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STF suspende resolução que encarece planos de saúde

Decisão da ministra Cármen Lúcia impede mudanças até votação pelo Congresso

Camille Dornelles - 16/07/2018 11h38 | atualizado em 16/07/2018 14h38

Ministra Cármen Lúcia suspende lei publicada pela ANS Foto: STF/Nelson Jr.

Nesta segunda-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, proibiu a resolução da ANS que estabelece uma cobrança de coparticipação e de franquias nos planos de saúde. A medida havia sido anunciada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A ministra atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a liminar da OAB, a resolução que permitiu as mudanças “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e não poderia entrar em vigor sem a aprovação do Congresso Nacional. Cármen Lúcia aceitou o texto e o reajuste foi suspenso.

A norma estabelecia uma cobrança de franquia equivalente ao valor da mensalidade dos planos de saúde, e a coparticipação, quando o usuário paga parte do custos dos exames. Ambas podem encarecer os custos do planos.

Para a presidente do STF, “a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.

Em sua decisão, Cármen Lúcia também escreveu que “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”.

A ministra, no entanto, não suspendeu o reajuste de 10% nos planos de saúde, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de junho e que vale até abril de 2019. Com a lei, cerca de 8 milhões de pessoas terão que pagar mais caro para ter um plano de saúde.

*Atualizada às 14h35

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