Câmara avança com projeto de lei para ajudar endividados
Brasil conta com mais de 32 milhões de pessoas superendividadas
Paulo Moura - 27/11/2019 13h36 | atualizado em 27/11/2019 13h41
Um projeto de lei que pretende ajudar os cidadãos brasileiros com um dos maiores entraves econômicos atuais, o endividamento, avançou na Câmara dos Deputados após ficar três anos parado. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e cria um capítulo para prevenir e tratar o chamado superendividamento. Entre as medidas, está prevista a renegociação simultânea com vários credores, similar ao processo de recuperação judicial das pessoas jurídicas.
O Projeto de Lei 3.515 foi aprovado no Senado em 2015 e o relator da proposta na Câmara, deputado Franco Cartafina (PP-MG), deu parecer favorável nesta terça-feira (26).
O superendividamento acontece quando uma pessoa física tem tantas dívidas que a negociação individual com cada credor se torna impossível por comprometer o mínimo necessário para custos relacionados a subsistência, como moradia e alimentação. Hoje, o Brasil tem cerca de 63 milhões de inadimplentes, destes, cerca de 32 milhões estão superendividados.
Entre os termos da proposta, estão o estabelecimento de que é um direito básico do consumidor a garantia de crédito responsável e a preservação do mínimo existencial. O projeto impõe que os bancos informem com antecedência todos os custos envolvidos na obtenção de crédito, como juros, encargos, parcelas, etc.
O texto do projeto de lei indica ainda que são abusivos os contratos que entendam o silêncio do consumidor como consentimento e que diga que a instituição pode oferecer empréstimos sem consulta aos serviços de proteção ao crédito ou avaliar a capacidade de pagamento.
A PL também proíbe qualquer publicidade de crédito com termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou “taxa zero” e proíbe o assédio por meio de telefone ou e-mail para que consumidores obtenham crédito, como é caso frequente com aposentados e pessoas em estado de vulnerabilidade. O texto também reduz o percentual permitido de dívidas do empréstimo consignado de 35% para 30% da renda mensal.
Além das medidas para evitar o endividamento, a proposta também prevê regras para tratar da dívida, como a criação de uma conciliação extrajudicial entre as partes e, se for preciso, uma espécie de recuperação judicial da pessoa física, como existe para as empresas.
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