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Alfândega: Saiba o que você pode trazer sem pagar taxa

Receita Federal impõe regras para a importação de produtos

Gabriela Doria - 02/10/2017 21h07 | atualizado em 03/10/2017 12h02

Ainda nem viajou mas já está pensando em trazer todos aqueles objetos de consumo que são bem mais baratos lá fora? Eletrônicos, roupas e perfumes estão no topo da lista de desejos dos turistas; mas, quase nunca ficam dentro do limite de US$ 500 imposto pela Receita Federal. A fim de evitar surpresas na hora de voltar para o Brasil, o Pleno.News destacou algumas regras para você ficar atento. Confira!

Qual o valor máximo que os produtos devem atingir para eu não pagar taxa?

Limite para produtos importados é de US$ 500 Foto: Pexel

A Receita Federal impôs um limite de US$ 500 por passageiro mensalmente. Significa que, se você adquirir um notebook no valor de US$ 800, estará excedendo o limite em US$ 300. Aplicando-se o Imposto sobre Importação, que é de 50%, o viajante deverá desembolsar 50% dos US$ 300 excedentes, ou seja, US$ 150.

Como comprovo que um objeto importado não foi comprado durante a viagem?

Cupom Fiscal serve para comprovar que objeto importado não foi comprado durante a viagem Foto: Fotos Públicas/Edson Lopes Jr

É preciso que o viajante tenha documentos comprovando que a compra foi feita no Brasil. Notas fiscais são a forma mais comum. Produtos de origem nacional não são taxados pela alfândega.

Como declaro os itens que estou trazendo para o Brasil?

e-DBV deve ser preenchida para declarar os bens Foto: Reprodução

Se o total dos produtos comprados ultrapassarem US$ 500, os viajantes deverão fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). Sobre o excedente total será aplicado a taxa de 50%. Caso os itens ultrapassem esse valor e o turista não tenha e-BDV, será multado em mais 50% do valor excedente, além do Imposto de Importação. Se os produtos ultrapassarem US$ 3 mil dólares, poderão ser retidos e tributados conforme a lei.

Quais itens não entram no somatório dos US$ 500?

Celular, relógio de pulso e câmera fotográfica são bens pessoais Foto: Pixabay

Relógio de pulso, celular e máquina fotográfica contam como itens pessoais e, por esse motivo, não são tarifados. Contudo, há restrição de apenas uma unidade para cada tipo, ou seja, você pode sair do país somente com um celular, um relógio e/ou uma câmera.

Cabe ressaltar que o item importado se soma ao item que você levou, ou seja, se você sair do Brasil com um celular e comprar outro lá fora, eles deixarão de ser considerados de uso pessoal e vão entrar na cota de US$ 500.

O viajante que traz na bagagem equipamento ligado à sua profissão também tem isenção. Entretanto, o objeto precisa ser portátil e é preciso comprovar a utilização profissional no exterior. A avaliação será feita pelo fiscal aduaneiro.

Itens adquiridos no free shop entram na cota de US$ 500?

Viajante possui cota US$ 500 em free shops Foto: Wikimedia

Produtos comprados nos free shops de desembarque no Brasil são isentos até US$ 500. Esta é uma nova isenção, ou seja, está separada dos outros US$ 500 em itens adquiridos no exterior. Na prática, é como se o turista tivesse US$ 1000 de limite em produtos, sendo US$ 500 para objetos comprados fora e mais US$ 500 para objetos comprados em free shops de desembarque no Brasil.

Compras feitas nos free shops brasileiros de embarque estão dentro da cota de US$ 500 em produtos estrangeiros. Em ambos os casos, será cobrada uma alíquota de 50% sobre o excedente total.

Qual a quantidade limite de itens que posso importar?

Lembrancinhas também entram na cota de US$ 500 Foto: Pexel

Bebidas alcoólicas: 12 litros
Charutos e cigarrilhas: 25 unidades
Cigarros estrangeiros: 10 maços
Souvenirs (as famosas “lembrancinhas”): Até 20 produtos de até US$ 10 cada, podendo ser 10 unidades iguais; até 20 produtos acima de US$ 10, podendo ser 3 unidades iguais
Fumo: 250 gramas

Devo declarar o dinheiro em espécie que levo e que trago de volta?

Dinheiro deve ser declarado se quantia for maior do que R$ 10 mil Foto: Pixabay

Sim, se o valor ultrapassar R$ 10 mil (note que este valor é em real, mas vale para moedas estrangeiras também). Para isso, é preciso fazer outra Declaração Eletrônica de Bens de Valor (e-DBV). Neste caso, não há tributação sobre a quantia, apenas uma declaração, que deve ser validada na alfândega. Caso o viajante não possua o documento, ele poderá ser enquadrado no crime de Evasão de Divisas.

Roupas adquiridas no exterior entram na cota?

Vestuários estão na categoria de bens pessoais Foto: Pexel

Artigos de vestuário se enquadram na categoria de bens de uso pessoal. Entretanto, a isenção pressupõe que as roupas sejam utilizadas no exterior. As condições climáticas e o tipo de roupa serão avaliados para concluir se a peça foi utilizada ou não.

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