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A prática do “preço no privado” é ilegal? Advogado explica

A omissão do valor dos produtos nos anúncios online tem irritado consumidores

Monique Mello - 30/11/2020 16h51

Com a finalidade de venda, é obrigatório que o vendedor informe com clareza o valor do produto no anúncio
Com a finalidade de venda, é obrigatório que o vendedor informe com clareza o valor do produto no anúncio Foto: Freepik

O consumidor é bombardeado constantemente por publicidade e incentivos ao gasto, não só fisicamente como virtualmente em suas redes sociais pessoais. Com o crescimento das fraudes nos últimos meses, reflexo do crescimento das compras online devido à epidemia do Covid-19 e o isolamento social, é importante que o consumidor saiba quais são seus direitos e o que configura prática abusiva dentro das leis do e-commerce.

Não é incomum se deparar na redes sociais com diversas reclamações acerca da conduta de vendedores mediante ao questionamento do cliente sobre o valor do produto. Respostas como “preço no privado”, “preço por DM” (mensagem direta) ou “preço só pelo WhatsApp” desagradam a muitos.

https://twitter.com/jafuihetero/status/1331551208306331649

https://twitter.com/juhrodrigues17/status/1331376856457732099

Conduta considerada como polêmica, a prática de fornecer preços em redes sociais apenas por mensagem privada é permitida quando o conteúdo for puramente publicitário, conforme o advogado Marco Antônio Araújo Júnior, especialista em Defesa do Consumidor, que explica ao Pleno.News:

– Os textos legais que tratam do assunto fazem referência à divulgação, forma de pagamento, número de parcelas e juros, quando da exposição do produto ou serviço para a venda, e não quando da divulgação em publicidade. Ou seja: quando vemos em um site ou rede social a apresentação de um produto ou serviço sem indicação de preço, trata-se de uma oferta, e não de uma vitrine de venda. Se a divulgação do produto ou do serviço for realizada no feed da rede social ou nos stories, com finalidade publicitária, não se aplica o dever de informar o preço que, nessas condições, a depender da política de quem realiza o post ou patrocina a oferta, poderão ser informados somente por direct ou por contato com a loja física ou virtual do fornecedor.

Desta forma, a prática de não informar nas redes sociais o preço do produto logo de cara se torna abusiva apenas quando a ferramenta é utilizada como uma vitrine de vendas.

– As redes sociais, em especial Instagram e Facebook, têm trabalhado como instrumento de divulgação dos produtos e, mais recentemente, no caso do Instagram, como instrumento de venda direta, com a inclusão da ferramenta “comprar”. Se o post foi realizado com a finalidade de venda, na ferramenta específica “comprar”, o consumidor deverá informar o preço, a forma de pagamento e todos os elementos constantes como obrigatórios na legislação aplicada, uma vez que aquela ferramenta se transforma em uma extensão da plataforma digital de venda do fornecedor – completa o advogado.

Se o post foi realizado com a finalidade de venda, na ferramenta específica “comprar”, o consumidor deverá informar o preço

De acordo com as diretrizes aprovadas pelo Governo Federal, é obrigação do vendedor:

  • Disponibilizar em suas páginas serviços de pós-venda e de gerenciamento da entrega de suas mercadorias;
  • Informar endereço físico e formas rápidas e comprovadas de contato;
  • Deixar claro valores adicionais como frete e taxas de entrega;
  • Apresentar descrição completa do produto sem que o consumidor precise requisitar;
  • Garantir o direito do consumidor se arrepender da compra e conseguir reembolso em até sete dias.

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