Leia também:
X Oportunidade! Exército abre 450 vagas para nível médio

7 direitos que o consumidor tem, mas desconhece

Listamos direitos que o cliente tem e deve começar a colocar em prática

Gabriela Doria - 16/05/2019 16h20

O bordão de que “o cliente tem sempre razão” não está escrito no Código de Defesa do Consumidor, mas há muitos outros que são garantidos por lei. Pensando na proteção do cliente, o Pleno.News separou uma lista de direitos que o consumidor possui mas, muitas das vezes, não exige do prestador de serviço.

1. Os 10% do garçom não são obrigatórios
Aquele adicional que já vem calculado no fim da conta do restaurante não devem ser pagos, caso você não queira. Apesar de já vir impresso na conta, a contribuição é opcional.

2. Fixar consumação mínima é proibido
É bastante desagradável ir a algum estabelecimento e perceber que há um valor mínimo para ser consumido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isto configura “venda casada” – quando um determinado serviço só é fornecido se estiver vinculado com algum bem. Isto é proibido de acordo com o CDC.

3. Os estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados dentro do veículo
É comum nos estacionamentos uma placa avisando que os objetos deixados dentro do carro são de responsabilidade do motorista. Ou seja, se algo sumir enquanto o veículo estiver estacionado, o consumidor não tem a quem recorrer. No entanto, o artigo 20 do CDC afirma que a má prestação de um serviço é responsabilidade de seu fornecedor. Portanto, os danos causados ao automóvel são de responsabilidade exclusiva do estacionamento, pois, subentende-se que este serviço inclui guardar e proteger o veículo.

4. É possível suspender (uma vez ao ano) um serviço de telefone fixo, TV e luz
Vai fazer uma viagem longa ou deixar a casa fechada por muito tempo? A lei garante que é possível suspender temporariamente esses serviços sem ter que pagar a mais por isso. A suspensão deve durar de 30 a 120 dias e não pode ser feita mais de uma vez ano. É preciso lembrar que o cliente deve ter as contas em dia e não pode estar inadimplente para solicitar a interrupção.

5. O consumidor tem direito a uma conta bancária isenta de taxas
Todos os bancos devem ter a opção de abertura de uma conta gratuita, chamada de “conta corrente para serviços essenciais”. Esse tipo de conta oferece ao cliente um cartão de débito e 10 folhas de cheque, além de quatro saques por mês e duas transferências sem custo algum. Embora os funcionários tentem empurrar uma conta com cesta de tarifas com serviços adicionais, o cliente pode exigir a gratuidade.

6. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor afirma que o cliente tem direito a receber de volta o dobro da quantia que foi cobrada a mais. No entanto, cabe ressaltar que a quantia somente é devolvida quando é comprovada a má-fé do credor. Ou seja, quando a empresa sabe que há um valor cobrado indevidamente e ainda assim envia a cobrança para o cliente.

7. É possível acessar o manual de um produto antes de comprá-lo
Antes de realizar uma compra, o cliente pode consultar o manual do produto, que deve ser disponibilizado pela loja sem que haja taxas pela consulta.

Leia também1 Companhia não pode cortar luz sem dar aviso prévio
2 Período de carência de plano pode acabar para emergências
3 O que é a barrinha colorida na caixa de leite? Entenda!

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.