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Decisão do STF mantém RJ no regime de recuperação fiscal

Medida dá fôlego ao governo fluminense, que foi alvo de cobrança do Tesouro Nacional

Pleno.News - 24/12/2020 18h02 | atualizado em 24/12/2020 18h06

Ministro Luiz Fux, presidente do STF Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta quinta-feira (24) a manutenção do estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A medida dá fôlego ao governo fluminense, que na última segunda-feira (21) foi alvo de uma cobrança de R$ 2,9 bilhões do Tesouro Nacional, sob a alegação de que o Estado está excluído do regime especial, que suspende as dívidas com a União, desde o dia 5 de setembro.

– Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes – informou o despacho.

Fux afirmou ainda na decisão que a exclusão do Rio do RRF “representaria não apenas a desestabilização das medidas adotadas pelo Estado para reequilibrar suas contas, mas também a potencial interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo ante à agravada calamidade ocasionada pela pandemia de Covid-19”.

O governo do Rio recorreu ao STF na última terça-feira (22) para “evitar um colapso” nas contas fluminenses, após ter recebido um ofício de cobrança da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na véspera.

O estado do Rio de Janeiro poderia ter ao menos R$ 7,4 bilhões bloqueados nas próximas semanas em função da exclusão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e da execução das contragarantias da dívida de R$ 4,5 bilhões com o banco francês BNP Paribas.

O documento do Tesouro destacou seu entendimento de que o RRF se encerrou no dia 5 de setembro, data em que o Rio de Janeiro completou três anos de adesão ao plano. A permanência do Rio no regime de recuperação vinha sendo garantida por uma liminar do Tribunal de Contas da União (TCU), até que o impasse em torno do ajuste fiscal do Estado fosse solucionado.

O Ministério da Economia recorreu e obteve um novo posicionamento, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No dia último dia 15, o órgão concluiu que “não há óbice a impedir que a União cumpra a lei e adote as providências necessárias para a cobrança do quantum devido pelo ente estatal em razão do dito regime”.

O governo do Rio enfrenta ainda o vencimento de um empréstimo de R$ 4,5 bilhões com o banco francês BNP Paribas. O prazo para o pagamento venceu no dia 20 de dezembro. A União deu a garantia, e as ações da Cedae entraram como contragarantia. Isso significa que, se o crédito não for pago, a empresa é federalizada.

Por previsão contratual, o BNP Paribas tem até sexta-feira (25) para comunicar ao Tesouro Nacional a eventual inadimplência por parte do Estado. Após essa comunicação, caso ocorra, o Tesouro Nacional terá que realizar o pagamento devido e executar a contrapartida.

O imbróglio complica o processo de concessão da Cedae, cujo edital era esperado para esta semana.

*Estadão

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