Contribuintes poderão refinanciar débitos de ICMS
Prazo vai até o dia 30 de novembro
Ana Luiza Menezes - 01/11/2018 19h34

Nesta quinta-feira (1) começou a vigorar o financiamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Contribuintes que desejarem aderir ao programa terão até o dia 30 de novembro para realizar os procedimentos necessários.
Pendências, notificações, desistência de pedidos de impugnação, entre outros serviços, podem ser verificados no site da Fazenda. Empresas que não tiverem acesso ao sistema Fisco Fácil do site poderão fazer requerimento do benefício em repartições fiscais do contribuinte.
Microempresas, bem como as de pequeno porte, que já conseguem pagar multas com redução de 50% continuarão com esse benefício. Contribuintes de ICMS terão redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas para quitar débitos.
Como parte do programa de refinanciamento, o valor será de pelo menos R$ 214,10 para pessoa física e R$ R$ 1.482,26 para pessoa jurídica. Em caso de parcelamento, o Estado do Rio de Janeiro vai aplicar a taxa Selic na correção de cada cota.
Débitos de ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) poderão ser refinanciados. Contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida. É necessário, porém, que as empresas renunciem aos recursos administrativos e judiciais da divida a ser negociada.
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