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Bolsonaro veta prazo de 5 dias para fim de registro de empresas

Segundo Ministério da Economia, a confirmação da matéria geraria insegurança jurídica

Pleno.News - 26/05/2021 09h54 | atualizado em 26/05/2021 10h13

Presidente da República, Jair Bolsonaro Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) que fixa em cinco dias úteis, após a baixa da empresa, o prazo para a conclusão do processo de extinção do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).

O projeto tramitava no Congresso desde 2007, teve sua redação final aprovada em abril deste ano pela Câmara e foi remetido para a decisão do presidente no início de maio. O veto presidencial foi adotado após manifestação do Ministério da Economia, que alegou, entre outros fatores, que a confirmação da matéria geraria “insegurança jurídica”, com “repercussões não só na área tributária, mas… trabalhista e previdenciária”.

– Apesar da boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica nos órgãos da Redesim tem repercussões não só na área tributária, mas, sobretudo, nas áreas trabalhista e previdenciária, cuja análise para a responsabilização de sócios e administradores, nas hipóteses em que a lei autoriza ou naquelas em que exista pendência legal, não pode ser aplicada sem exame criterioso dos fatos e das circunstâncias que envolvam o procedimento de baixa de empresas, hipótese em que a extinção definitiva só ocorrerá depois de saneado o procedimento – argumenta a Presidência na razão do veto, encaminhada aos parlamentares.

A justificativa ainda lembra que o objetivo da Redesim consiste em adotar processo único de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio eletrônico que envolva todos os órgãos e entidades integrados no processo.

– Assim, a determinação de prazo previsto no projeto de comunicação entre os órgãos para a conclusão da baixa está em dissonância com a atual realidade do procedimento, tendo em vista que, com a extinção realizada pelo órgão de registro, automaticamente todos os órgãos já recebem essa informação e efetuam a extinção de cadastros ou inscrições de sua competência.

O governo também diz que a definição de prazo, “em vez de simplificar, acabará por ocasionar a burocratização do processo, de modo a impactar negativamente a posição da República Federativa do Brasil no ranking do Doing Business do Banco Mundial, o que tornará o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico”.

*Estadão

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