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Auxílio emergencial: Entenda as novas regras para ter o benefício

Versão deste ano tem regras mais rígidas para aceitar beneficiário

Pleno.News - 18/03/2021 21h41 | atualizado em 19/03/2021 09h45

Auxílio emergencial voltará a ser pago em abril Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quinta-feira (18), as regras para a nova rodada de auxílio emergencial, pago a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. A versão 2021 do programa é mais restrita do que a do ano passado. Veja a seguir as principais diferenças:

Quem vai receber?
Auxílio será pago a 45,6 milhões de brasileiros, com custo total de R$ 43 bilhões.

Quais são os valores?
R$ 150 para famílias com uma única pessoa.

R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa.

R$ 375 para famílias em que a mãe é a única provedora.

E as restrições?
Será pago apenas um benefício por família, diferente de 2020, quando até duas pessoas na mesma família poderiam ser contempladas.

Quem deixou de movimentar os valores depositados na poupança digital em 2020 será excluído da nova rodada.

Governo não vai abrir novo cadastro para quem perdeu emprego formal, não tem mais a proteção do seguro-desemprego e ainda não conseguiu recolocar-se.

Critérios:
Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar de até três salários mínimos.

Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020.

Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.

Não ter emprego formal ativo.

Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou de Bolsa Família.

Não ser residente no exterior.

Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda mantido posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil.

Não ter sido incluído, em 2019, como dependente no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como cônjuge, companheiro, filho ou enteado de contribuinte que desrespeite critério acima.

Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão.

Não possuir indicativo de óbito nas bases do governo ou CPF atrelado à concessão de pensão por morte.

Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC ou do CNPQ, ou outras bolsas de estudo.

*Estadão

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