13° salário: Entenda como será o cálculo para o ano de 2020
Com muitos contratos suspensos na pandemia, trabalhadores têm dúvidas sobre o 13°
Monique Mello - 18/11/2020 17h52 | atualizado em 19/11/2020 10h11
Grande parte dos trabalhadores brasileiros estão com dúvidas sobre o valor do 13º salário que devem receber, principalmente em decorrência da pandemia, quando aconteceu a suspensão ou alteração de muitos contratos de trabalho na questão de jornada e salários.
Por conta da Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos. A medida impacta bonificações como férias e 13º salário.
No último dia 17 de novembro, a Secretaria do Trabalho, que faz parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dentro do Ministério da Economia, publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, fixando as seguintes teses:
13° PARA CONTRATOS REDUZIDOS
Nada muda para esses trabalhadores. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo terceiro deverá ser pago integralmente.
13º PARA CONTRATOS SUSPENSOS
O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado. Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo:
- O trabalhador recebe em média R$ 2.300.
- R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
- R$ 191,66 x 8 (8 meses trabalhados) = R$ 1.533,28 (divido em duas parcelas, sendo a primeira paga integralmente até o dia 30/11 e a segunda, com descontos de encargos trabalhistas como INSS e IRRF, até o dia 15/12)
FÉRIAS PARA CONTRATOS REDUZIDOS
Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. As férias devem ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.
FÉRIAS PARA CONTRATOS SUSPENSOS
O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13° salário.
Com relação a horas extras, o cálculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
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