Saque de R$ 500 não bloqueia FGTS em caso de demissão
Falsa informação tem sido compartilhada nas redes sociais
Rafael Ramos - 16/08/2019 09h40 | atualizado em 16/08/2019 10h20
O calendário para saques de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) abre a partir do dia 13 de setembro através da Caixa Econômica Federal. De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o limite máximo de saque será R$ 500 e valerá para cada conta ativa ou inativa do trabalhador.
Entretanto, uma falsa informação compartilhada nas redes sociais diz que o trabalhador que sacar a quantia terá sua conta bloqueada em caso de demissão. Na verdade, a notícia se refere a uma charge criada pelo cartunista Genildo. O mesmo desenho foi alterado e compartilhado pelo deputado estadual Luiz Claudio Marcolino, filiado ao PT.
De acordo com a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o trabalhar pode usar o FGTS antecipadamente para obter empréstimos. Na opção de saque imediato, quem tiver saldo suficiente no FGTS poderá sacar até R$ 500 seja em contas ativas ou inativas. Quem tiver mais de uma conta poderá sacar até esse valor de cada uma delas.
Trabalhadores que tenham conta-poupança na Caixa receberão o depósito de R$ 500 automaticamente. A data de depósito dependerá do mês de aniversário do trabalhador.
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