É fake! Roubo de celular não foi “legalizado” pelo STF
Notícia falsa voltou a circular nas redes
Gabriela Doria - 13/02/2020 21h38 | atualizado em 13/02/2020 21h58
Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem roubar celular que custa menos de R$ 500 não será preso. A mensagem é falsa e a Corte nunca deliberou neste sentido.
Apesar disso, houve um episódio, em 2017, em que o plenário do STF optou por trancar uma ação penal em que um homem tinha sido condenado em primeira instância pelo furto de um celular que custava R$ 90. Na ocasião, os ministros levaram em conta que o réu havia furtado e não roubado o aparelho, ou seja, ela não usou de violência para cometer o crime.
Os magistrados também levaram em conta o princípio da insignificância, ou seja, o infrator não seria punido por que praticou um crime de baixo potencial ofensivo, como é o caso do furto de alimentos em mercados, por exemplo.
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