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Regras para viajar com menores de idade

Saiba o que fazer para evitar o transtorno de não poder embarcar com os pequenos

Gabriela Doria - 06/09/2017 15h49

As normas para viajar com menores de idade costumam ser rígidas. E, embora a fiscalização seja precária, principalmente em viagens rodoviárias, é essencial portar todos os documentos da criança, sobretudo a certidão de nascimento. Para que a viagem seja tranquila e sem dor de cabeça, o Pleno.News separou um guia com dicas do que fazer quando os pequenos forem viajar. Veja a seguir.

Crianças viajando sozinhas precisam portar documentos e autorizações Foto: Pixabay

Viagens Nacionais

Crianças menores de 12 anos que vão viajar desacompanhadas precisam ter uma autorização judicial assinada por pelo um dos pais ou responsável legal. O documento deve ser obtido na Vara de Infância mais próxima da residência da família. Para conseguir a autorização, o requerente deve comparecer à Vara de Infância portando o RG, CPF, comprovante de residência e documento do menor. É recomendável que a autorização seja obtida pelo menos dez dias antes da viagem, para não ocorrer transtornos com a entrega do documento.

Para viagens aéreas, além da autorização judicial, é necessário ter a Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Para isso, basta preencher um formulário padrão que é disponibilizado pelas agências de viagem (também é possível obter no site da companhia aérea). Este documento deve ser assinado em três vias, que ficarão em posse da criança e dos aeroportos de origem e de destino. O menor deve ter em mãos também um documento de identidade original ou cópia autenticada.

Em caso de viagem rodoviária, basta possuir a autorização judicial e o documento pessoal.

Viagem sem a presença de nenhum dos pais ou responsáveis

Em caso de viagem com algum amigo da família ou qualquer pessoa sem grau de parentesco, é preciso que o adulto tenha em mãos os mesmos documentos descritos acima, além de seus próprios documentos de identificação. Entretanto, se a viagem for acompanhada de parentes de até terceiro grau (irmãos, avôs, bisavôs, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos) não é preciso ter a autorização judicial, apenas a identificação original com foto e que comprove o parentesco.

Adolescentes entre 12 e 18 anos podem viajar pelo território nacional sem precisa de autorização, portando apenas o documento de identidade.

Viagens aéreas internacionais

Neste caso é preciso ter atenção redobrada, visto que as burocracias e os riscos são maiores. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que pessoas até 18 anos tenham autorização para viajar. Entretanto, ela não precisa ser expedida por um juiz, basta preencher o formulário de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ. Outro documento equivalente está disponível na seção de Viagem ao Exterior, da Polícia Federal. O documento terá validade determinada pelos pais. Se não for escolhida uma data de expiração, ele terá validade de dois anos.

Preenchido o formulário, é preciso que ambos os pais, ou os responsáveis, levem duas vias originais em cartório para ter a firma reconhecida. No momento do embarque, uma via ficará retida pela Polícia Federal e a outra ficará em posse do menor. É exigido também o passaporte e o RG ou certidão de nascimento de quem vai viajar. A certidão não será aceita para adolescentes acima dos 12 anos. Se a viagem for pelos países do Mercosul, o RG pode substituir o passaporte.

Não são aceitas cópias de documentos em viagens para o exterior. É preciso ficar atento pois algumas empresas pedem a Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado e outras não. Além disso, é obrigatório a justiça dê a autorização para o menor caso um dos pais não possa assiná-la. Neste caso, é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência da assinatura – nos casos de viagem, paradeiro de desconhecido impossibilidade por causa de doença.

Residentes no exterior

Caso o menor resida no exterior, é necessário possuir um documento atestando a residência fora do país. Este certificado é emitido pelo consulado brasileiro no país onde a criança mora e tem validade de dois anos.

Esta nova resolução substitui a anterior, que não fazia distinção do local de moradia da criança, o que dificultava o retorno do menor ao país onde mora.

Acompanhantes de bordo

As companhias aéreas geralmente oferecem o serviço de acompanhante para crianças entre cinco e 18 anos. Neste caso, um comissário de bordo ficará responsável por buscar o menor no local de embarque e entregá-lo ao responsável no desembarque. Entretanto, é preciso saber se a companhia aérea dispõe deste serviço e quais as condições para contratá-lo.

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