Passaporte: O que fazer se você for viajar
PF suspendeu a emissão do documento por falta de recursos. Casos emergenciais são mantidos

Somente passaportes emergenciais são emitidos
Gabriela Doria - 28/06/2017 20h51
A Polícia Federal informou, nesta terça-feira (27), a suspensão da emissão de novos passaportes. O órgão alegou “insuficiência orçamentária” para a interrupção do serviço. Somente os passaportes emergenciais continuam sendo confeccionados. Em período de férias escolares, a medida acabou pegando muita gente de surpresa. Nos bastidores da PF, há rumores de que a diminuição dos recursos prejudique a Lava Jato. O governo já solicitou um crédito suplementar para regularizar o serviço.
Os passaportes só continuam sendo emitidos em casos emergenciais e nas embaixadas do Brasil em outros países. Viagens de turismo não se enquadram na categoria de emergência.
Caso você tenha viagem internacional marcada e precise do passaporte, veja o que ainda pode ser feito:
– O agendamento do serviço pelo site e atendimento nos postos da PF continuam funcionando normalmente. O que não tem data prevista é a entrega do documento solicitado.
– Quem foi atendido nos postos da Polícia Federal e teve o serviço confirmado até o último dia 27 (terça-feira) receberá o passaporte normalmente.
– Quem já pagou a taxa e ainda não agendou a ida aos postos da PF, pode marcar o serviço normalmente. O que ficará pendente é a confecção e entrega do documento.
– A renovação do documento somente é obrigatória em caso de viagem.
Defesa do Consumidor
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os consumidores a exigirem da PF a emissão do documento. O órgão elaborou um modelo de carta que está disponível em seu site. O Idec também sugeriu que, caso o consumidor não consiga o documento a tempo de viajar, ele tente adiar ou cancelar a passagem.
Passaportes de emergência
Serão considerados casos de emergência as seguintes situações:
– catástrofes naturais;
– conflitos armados;
– necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
– para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc);
– por necessidade do trabalho;
– por motivo de ajuda humanitária;
– interesse da Administração Pública;
– ou outra situação emergencial que não poderia prever, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.