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Conheça os direitos de quem aluga por temporada

O período de férias é um dos mais esperados por quem aluga imóveis por temporada

Gabriela Doria - 06/07/2017 17h26 | atualizado em 06/07/2017 17h33

Quem aluga imóveis para passar temporada ou mesmo feriadão sabe que facilmente surgem dores de cabeça. Desde encontrar o imóvel ideal na data em que precisa até descobrir, só na hora que entra, que a casa não é lá essas coisas. De olho nesses casos, o Pleno.News vai te explicar alguns direitos que o inquilino tem e em que situações eles são válidos.

Alugar por temporada requer cuidados antes de fechar o contrato

Prazo de locação: Não pode ultrapassar 90 dias. E o pagamento de aluguéis e encargos podem ser quitados de uma só vez, embora não seja recomendável. Exija sempre recibo com todos os valores discriminados.

Vistoria: Sempre que possível faça uma vistoria antes de fechar negócio. Durante a visita, que pode ser acompanhada tanto pelo proprietário quanto pelo seu representante, peça uma relação por escrito informando as condições gerais do imóvel. Se não for possível realizar a inspeção, peça recomendação de amigos e conhecidos que já utilizaram a residência. Não confie apenas em fotos e informações de anúncios.

Contrato: No documento deve constar data de entrada e saída do imóvel, além de nome e endereço do proprietário. É importante discriminar também os preços, forma de pagamento, local de retirada das chaves e os cômodos que a casa possui. Se for mobiliado, deve haver uma relação dos bens e utensílios da casa. Faça também uma vistoria após o fim do contrato.

Locação pela internet: O mundo virtual se tornou o novo Classificados. Saiba que, neste caso, o cuidado deve ser redobrado. Procure salvar ou imprimir as telas do anúncio e obter o contato do responsável pela casa. E, se houver problemas, o site anunciante também pode ser responsabilizado.

Pagamento: Evite pagar o valor integral do contrato de uma só vez. Exija sempre recibo de pagamento e guarde os comprovantes das transações.

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