Lei que proíbe uso de linguagem neutra passa a valer em BH
Legislação foi proposta por Nikolas Ferreira quando ele ainda era vereador da capital mineira
Pleno.News - 19/08/2023 16h23 | atualizado em 21/08/2023 12h04
O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), promulgou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas da capital de Minas Gerais. A legislação foi publicada na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Município (DOM) e, portanto, já está em vigor.
A linguagem neutra propõe o uso do “e” ou “u” como gênero neutro em substituição aos masculinos e femininos “o” e “a”, numa tentativa de tornar a língua, de acordo com movimentos LGBTQIA+, mais “inclusiva”. Alguns dos exemplos dessa utilização são as palavras “menine” (em vez de menino ou menina), “todes” (em vez de todos ou todas) e “elu” (em vez de ela ou ele).
Segundo o texto publicado, a violação da nova lei poderá acarretar sanções administrativas às instituições de ensino público e privado de Belo Horizonte. Detalhes de como será feita essa punição, contudo, ainda deverão ser definidos por meio de decreto.
A nova legislação foi proposta pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Depois de aprovada pelo Legislativo municipal em abril deste ano, o texto chegou a ser vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A Câmara Municipal, porém, derrubou o veto ao projeto no início de agosto.
– Em BH, não tem mais Elu e Todes. A Língua Portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil – escreveu Nikolas Ferreira neste sábado, no Twitter.
Rondônia também teve uma lei que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. A legislação foi promulgada em 2021, mas foi suspensa logo em seguida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro deste ano, o Plenário da Corte declarou inconstitucional o texto ao entender que a norma viola a competência legislativa da União.
– No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional – ressaltou Fachin, o relator.
*AE
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