Leia também:
X Estampa da palavra “fé” vira febre entre evangélicos

Adotei! E agora? Como será a chegada na nova família?

No Mês da Adoção, famílias relatam suas histórias ao Pleno.News

Rafael Ramos - 31/05/2019 16h14 | atualizado em 31/05/2019 18h09

Após quatro anos de espera, Marcelo e Carla conseguiram adotar três crianças Foto: Arquivo Pessoal

Casados há 21 anos, Marcelo Almeida e Carla Cardoso são pais adotivos dos irmãos M, de 13 anos, M, de 11, e C, de 8. Adotar foi um sonho sempre compartilhado pelo casal, que fez a primeira tentativa junto à Vara da Infância em 2012. Mas, em março de 2016, eles tiveram um “encontro por afinidade” durante uma visita a um casal de amigos.

– Quando chegamos lá, a que hoje é nossa filha mais velha estava sendo apadrinhada por esse casal. Foi impressionante a afinidade imediata dela com meu marido. Na mesma semana fomos até o abrigo em que ela estava e conhecemos o M. No início, eles passavam os finais de semana com a gente e, em maio, os dois vieram morar aqui em casa – relata Carla ao Pleno.News.

M, M e C ainda têm mais três irmãos, que foram adotados por amigos de Marcelo e Carla. Ela recorda que a chegada da caçula aconteceu durante o aniversário do filho do meio. E a adaptação foi praticamente natural.

– M pediu para convidar todos os irmãos. A C veio para minha casa e o outro irmão para a do outro casal. E assim nos apaixonamos pela C. Eles se adaptaram e nós também. Quando a adoção foi deferida, fizemos a consagração dos três na igreja e foi muito especial e emocionante. De cara formamos uma família, cada um com sua personalidade e com os desafios normais de qualquer família comum.

A advogada especialista em Direito de Família, Cátia Vita, explica que o processo ainda sofre pela burocracia, mas muita coisa evoluiu nos últimos anos. Uma série de iniciativas da Justiça e de órgãos independentes tem incentivado a adotar crianças com idade superior a 05 anos.

No mês marcado pelo início da Cruzada da Adoção, a ministra Damares Alves anunciou que o governo pretende focar na motivação da adoção, na facilitação dos processos burocráticos e no incentivo à adoção tardia. No lançamento da Cruzada, a ministra informou que 67% das crianças disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos.

– A morosidade da Justiça e o perfil que os candidatos exigem dificultam o processo de adoção. Por outro lado, a Justiça, com a finalidade de proteger a criança, exige etapas para saber se estes candidatos estão aptos para receber essas crianças que já sofrem pelo abandono. Interessados em adotar devem procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e juntar os documentos necessários: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal – orienta a advogada.

A advogada ainda orienta que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos. Independentemente do estado civil, é preciso respeitar uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Após aprovado, o candidato ainda fará o curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica para adoção.

– Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

Luciana e Marcelo são pais adotivos de Lorena Foto: Arquivo Pessoal

Para a publicitária Luciana Motta, de 44 anos, o sonho de adotar existia desde os 15. Após várias tentativas para engravidar durante cinco anos, ela e o marido Marcelo deram início ao processo em setembro de 2008 e optaram por uma menina de 0 a 3 anos.

– Uma funcionária do fórum me ligou e disse que tinha uma menina com o perfil que pedimos. Ela tinha 2 anos e foi encontrada numa estrada de terra, sentada ao lado de uma caçamba. Nossa filha só tinha uma mamadeira e uma fralda e chorava demais – relembra.

O casal deu à filha o nome de Lorena, que hoje está com 10 anos, mas precisou passar pelo período de adaptação de 30 dias. Luciana conta que, na primeira semana de adaptação, Lorena já a chamava de mãe.

– Lorena é um presente de Deus! Hoje ela é minha melhor amiga e minha adorável filha. Ela sempre foi amorosa e abraçou a todos da família. Ela sempre foi nossa, só não saiu da minha barriga.

A conselheira tutelar Alessandra Carlo destaca que, no final de 2018, o Conselho Nacional de Justiça contabilizou cerca de 47 mil crianças em acolhimento institucional. Desse total, apenas 9.200 estão disponíveis para adoção. Ela, que atua no distrito de Tamoios, em Cabo Frio (RJ) explica que o processo é feito de forma sigilosa.

– Em alguns casos, o conselheiro tutelar tem que averiguar se aquela criança ou adolescente, encontrado em situação de maus tratos ou abandono, tem algum parente. Se não há, em último recurso, nós abrigamos. Daí em diante nos não interferimos em mais nada e cabe a um juiz decidir. E, normalmente, o Conselho também não é acionado para participar da interação da criança com a nova família e nem após a finalização do processo.

FAMÍLIA ACOLHEDORA
Já a pastora Soni Gomes Gonçalves participou de um programa da Prefeitura do Rio chamado Família Acolhedora. Os interessados em participar podem fazer a inscrição pelo site do órgão. E, diferente da adoção, a adaptação é feita quando a criança já está com a família que a acolheu. O período de espera também é menor, não há burocracia e há apoio da sub-prefeitura junto ao Conselho Tutelar.

No caso de Soni, que é casada e tem dois filhos já na idade adulta, a família acolheu Jemerson Soares, de 15 anos, até ele alcançar a maioridade. Jemerson era usuário de crack e ficou três meses em um abrigo. Atualmente, Jemerson está com 19 anos e mora com a mãe biológica, mas ainda mantém o contato com a família que o acolheu.

Jemerson, de camisa preta, encontrou abrigo na família de Soni Foto: Reprodução

– O período de adaptação é sempre o mais difícil, mas o Jemerson colaborou muito para que tivéssemos uma ótima adaptação. Embora fosse um grande desafio, nunca senti rejeição da parte dele. Para meus filhos foi como receber um irmão mais novo em casa. Antes, eu conversei com minha família e a relação com os meus filhos sempre foi a melhor – recorda.

Além do acolhimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente também reconhece as seguintes formas:

– Adoção unilateral: ocorre quando um dos cônjuges adota o filho do outro;

– Adoção conjunta: nesse caso os adotantes devem ser casados civilmente ou comprovar união estável e o casal deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança a ser adotada;

– Adoção póstuma: ocorre em situações excepcionais quando adotante morre antes do início do processo de adoção. Quando fica demonstrado a vontade de adotar, a Justiça pode levar o processo adiante pela longa relação de afeto;

– Apadrinhamento financeiro: é caracterizado por uma contribuição financeira à criança de acordo com suas necessidades;

– Apadrinhamento afetivo: promove vínculos seguros e duradouros entre a criança e as pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. Essas crianças têm geralmente mais de dez anos e as chances de adoção são remotas.

Leia também1 Cruzada da Adoção propõe avanços para unir famílias
2 Flordelis repudia desfile de crianças para adoção no MT
3 Cantora Bruna Karla revela desejo de adotar criança

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.