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Animais em condomínios

Os condomínios não podem proibir a presença de animais domésticos no interior das unidades residenciais, mas podem regular sua permanência e trânsito nas áreas comuns

Vinícius Cordeiro - 14/12/2017 08h00

A Constituição de 1988 modificou as relações sociais. Inclusive a dos humanos com os não humanos. A afetividade é a palavra de ordem nas relações. E, nas grandes cidades, sobretudo, além das relações familiares, predominam os condomínios – habitações em grandes prédios ou conjunto de casas onde temos que aprender regras de convivência e tolerância recíproca. A questão dos animais domésticos é um ponto importante neste tema abordado, nesta coluna, hoje.

Inicialmente, os condomínios não podem proibir a presença de animais domésticos no interior das unidades residenciais, mas podem regular sua permanência e trânsito nas áreas comuns. O direito à propriedade e à liberdade individual são prestigiados neste caso. Mas as normas internas podem criar restrições ou regras para estes. Por exemplo, utilização de guias ou focinheiras, dependendo da espécie, porte ou agressividade, ou a determinação do animal somente transitar pelo elevador de carga ou serviço. Mas, jamais, proibir ou criar restrições absolutas de permanência e trânsito!

Alguns condomínios tentam impor, em sua convenção, que animais só podem circular pela escada, ou no colo do tutor. Isso é ilegal, assim como impedir que visitantes acompanhados de seus pets visitem os condôminos também é uma regra arbitrária.

Há convenções condominiais, ou mesmo leis municipais, que, de forma imprudente e fruto mesmo de desconhecimento jurídico, tentam criar restrições ao porte dos animais ou número destes. Já que a Lei Maior não impõe tais restrições, normas como essas podem ser facilmente anuladas em juízo.

Por outro lado, a boa convivência da vizinhança e dos condomínios fica prejudicada por “maus donos” (ou tutores, como preferimos), que criam problemas, criados em sua grande parte pelos próprios, e não pelos animais, por comportamentos indevidos. Para que não existam problemas, listamos três requisitos básicos para quem possui animais em condomínios:

  1. O animal não deve oferecer risco à saúde e à segurança dos demais humanos e outros animais;
  2. O animal não deve trazer problemas quanto à limpeza e ao asseio do condomínio;
  3. O sossego da vizinhança deve ser observado. Portanto, cuidado com latidos intermitentes.

Assim, sempre ao se mudar, recomendamos que se entregue um atestado de saúde e de docilidade ao síndico, e se tome as cautelas das medidas requeridas pelo condomínio, sobretudo no trânsito dos animais nas áreas comuns. Afinal, vale o bom senso, sempre!

Vinicius Cordeiro é advogado, ex-Secretário de Proteção Animal do Rio de Janeiro.
Bruna Franco é ativista, dirigente da ONG ADDAMA e produtora executiva da ONG Celebridade Pet.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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