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Ética nas relações negociais jurídicas

Numa sociedade voltada à prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a maior vantagem competitiva

Gilberto Garcia - 28/08/2017 15h20

Ética nas relações negociais jurídicas / Foto: Divulgação

Creio que estamos vivendo um tempo de extremas oportunidades, que serão cada vez mais disponibilizadas àqueles que, não só acreditarem nelas, mas também se propuserem a torná-las realidade. E o fator ético se torna vital, “moeda de barganha” entre os atores sociais, sobretudo nas relações negociais jurídicas.

O professor de sociologia do trabalho na Universidade de Roma, Domenico DeMasi, autor de vários livros, em artigo, entre outras Tendências para o Novo Milênio, relacionadas ao trabalho e à vida, fala da Ética na seguinte perspectiva: “Numa sociedade voltada à prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a maior vantagem competitiva. A ética de um profissional será seu mais alto patrimônio. Apenas os homens de caráter vencerão nesse mundo”.

Neste diapasão tenho dito aos nossos parceiros, sejam eles amigos e/ou clientes, que o advogado se equipara a um “craque do futebol”, o qual não é contratado para ganhar jogos, e sim treinar, seguir as orientações do técnico, a entrar em campo e suar a camisa; jogar em prol do time, fazer todos os gols que puder, mas que não pode ser responsabilizado pelos resultados do time, eis que a vitória da equipe está sujeita a diversos fatores.

Na maioria das vezes, o processo “parece um jogo”, em que não adianta ter-se a certeza do direito de seu cliente, mas sim a possibilidade concreta de prová-lo, pois, se isso não ocorrer direito, em que pese ser devido, não será usufruído.

Algumas vezes é o próprio cliente que não consegue obter as provas necessárias para a ratificação judicial de seu direito, ou, quando as consegue, já se expirou o prazo legal de sua apresentação.

E também ocorre do entendimento do Judiciário ser diferente daquele que este ou aquele colega defende em relação ao direito pleiteado ou defendido.

Outras vezes, não se consegue durante o rumo do processo, por razões alheias à vontade do cliente, bem como do advogado, fazer-se com que as provas daquele direito que se está pleiteando, sejam consideradas como contundentes; até porque o que conta é o convencimento do Juiz, ou, as Instâncias Superiores, desta ou daquela verdade.

Quando um cliente nos procura falando de uma “causa ganha”, eu costumo brincar, dizendo a ele que se a “causa é ganha”, para que ele precisa de advogado? Não existem causas ganhas ou mesmo causas fáceis. Entendo que todas as causas são complexas. Primeiro porque do outro lado há um colega competente e preparado para o embate técnico-jurídico; e segundo porque, se não fossem assim, elas não seriam levadas às barras dos tribunais.

Referida forma de agir cria com o cliente um relacionamento de estreita confiança profissional que não é abalado pelo resultado do processo, pois ele, o cliente, tem a tranquilidade de que contratou um advogado que está a “pleitear pelo seu direito”, mas que, de forma alguma, pode garantir o resultado desta ou daquela ação judicial.

Ao revelar isso, corre-se o risco, às vezes, até de se perder o cliente, o que com certeza ainda é melhor do que manter em alguém uma expectativa irreal.

E aí um elemento tem se tornado indispensável nos “contratos de vontades”, em qualquer perspectiva que sejam pactuados, e entre quaisquer atores sociais, qual seja a integridade dos contratantes, a certeza de que se está negociando com alguém em quem o mercado confia, de ambos os lados.

Neste momento, a pergunta que se faz é: Os contratantes e/ou seus representantes, seja da Empresa, seja da Instituição, seja da Entidade, verdadeiramente cumprem o que pactuam? Essa qualidade de caráter passa a ter valor comercial inestimável.

Exatamente porque nosso arcabouço jurídico está fundamentado no princípio da boa-fé dos contratantes, agora, institucionalizado pelo art. 422 do Código Civil. Mas não se pode dizer que os atores sociais sejam perfeitos; até porque são humanos; ou que estejam isentos de eventuais situações que comprometam o inicialmente pactuado, ou mesmo que perderam a noção do que estão negociando. E, se é um negócio, sempre estará sujeito a ganhos e perdas, mas que as partes têm plena consciência da importância da parceria realizada, e que ela só será salutar se o negócio for bom para ambas.

Desta forma, a distribuição de justiça passa também pela sociedade que requer integridade dos atores sociais como diferencial para os contratos de vontades. Porque aí estaremos humanizando e buscando em conjunto as soluções legais para os problemas jurídicos, que por nossas imperfeições continuarão a ocorrer, só que aí estes serão resolvidos de forma mais rápida, mais fácil. E por isso com um custo certamente mais acessível.

Esse novo tempo tem imposto a necessidade da prática de ações com transparência nunca vista nas transações, sobretudo nas negociações jurídicas, em todos os níveis, inclusive porque as exigências relativas à qualidade, à produtividade, ao custo acessível e à rentabilidade, irão cada vez mais nortear o mercado, onde todos estamos inseridos, seja consumindo ou oferecendo produtos, ideias e serviços. Especialmente nesta que foi denominada, pelo já saudoso mestre Noberto Bobbio, sociólogo italiano, de “A era dos direitos”.

Que Deus nos ajude a investir dia a dia, na prática, todo nosso potencial, apesar de nossas limitações, nesta visão de qualidade ética nas relações negociais jurídicas, especialmente na perspectiva bíblica de Malaquias 3:18.


Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado e mestre em Direito. Professor universitário e Presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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