Veja as profissões que terão porte de armas facilitado
Regras ficam mais flexíveis após decreto de Jair Bolsonaro
Gabriela Doria - 08/05/2019 15h38 | atualizado em 08/05/2019 17h05

O presidente Jair Bolsonaro assinou um novo decreto com mudanças nas regras para o porte de armas nesta terça-feira (7). A partir de agora, diversas profissões, entre elas a de jornalista e caminhoneiro, terão mais facilidade para circular com armas de fogo.
Durante a cerimônia para assinar o decreto, Jair Bolsonaro citou apenas algumas categorias beneficiadas, como a de caçadores, atiradores e colecionadores, chamados de CACs. No entanto, o decreto se estende às seguintes funções:
– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
– Agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– Políticos de qualquer esfera em exercício do mandato;
– Advogado;
– Oficial de Justiça;
– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
– Residente em área rural;
– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
– Conselheiro tutelar;
– Agente de trânsito;
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
O decreto de Bolsonaro altera a regra que diz que, para obter o porte, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Ou seja, as categorias listadas acima não precisarão comprovar a necessidade do porte de armas porque sua profissão implicitamente já a comprova.
No entanto, continua sendo necessário, para obter o porte, ter mais de 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para manusear a arma, não ter antecedentes criminais e nem estar respondendo a processo na Justiça, ter endereço fixo e ocupação lícita.
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