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TRF-3 proíbe Adélio de sofrer sanções disciplinares na cadeia

Turma alega que o acusado possui transtornos psicológicos

Pierre Borges - 13/05/2021 15h50 | atualizado em 13/05/2021 17h40

Adélio Bispo foi autor do atentado contra Jair Bolsonaro em 2018 Foto: Reprodução/Print de vídeo do depoimento de Adélio Bispo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira não poderá responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo durante o tempo em que estiver na Penitenciária Federal de Campo Grande.

A decisão foi publicada no início da semana passada, na terça-feira (4). Segundo o entendimento do tribunal, o autor do atentado de 2018 contra a vida do então candidato à presidência Jair Bolsonaro sofre de transtorno mental delirante persistente, o que o torna inimputável.

Foi aplicada a Adélio a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, até que seja verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser feito mediante perícia médica.

Adélio deveria ser encaminhado ao Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz (o único em Minas Gerais), mas devido à falta de vagas, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande. A unidade prisional conta com o atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, que atenderão Adélio.

HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA
Em 2019, o autor do atentado se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários e chegou a agredi-los com gestos e xingamentos. O fato levou a um procedimento disciplinar que foi instaurado e chegou até a 11ª Turma do TRF-3, que tornou Adélio, por unanimidade, inimputável.

A Turma, porém, permitiu que os agentes penitenciários tomem atitudes para conter eventuais surtos psicóticos ou psicomotores do criminoso.

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