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Toffoli suspende indenização de jornalista por caluniar Hang

Jornalista Luis Nassif publicou matéria com acusações a Luciano Hang em 2018

Monique Mello - 14/02/2022 14h24 | atualizado em 14/02/2022 15h29

Ministro Dias Toffoli e Luciano Hang Fotos: STF/Nelson Jr. // Leopoldo Silva/Agência Senado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia condenado o jornalista Luis Nassif a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao empresário Luciano Hang, em decorrência de uma matéria publicada em 2018, na qual há acusações contra o dono das Lojas Havan.

O juízo de primeira instância julgou improcedente a ação indenizatória. O tribunal estadual, contudo, deu provimento à apelação de Hang e acolheu a tese de que a matéria havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão e imprensa, ferindo a honra do empresário.

De acordo com Toffoli, tanto no vídeo divulgado por Hang quanto na matéria produzida por Nassif, tem-se a manifestação de pensamento crítico à atuação de figuras públicas.

– A democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo – destacou.

A defesa de Luciano Hang informou que adotará as providências jurídicas cabíveis para reconhecer o acerto da decisão do TJSP. De acordo com os advogados, a condenação de Luis Nassif observou os parâmetros fixados pela mesma decisão do STF utilizada pelo jornalista na Reclamação, na medida em que não realizou censura prévia, mas responsabilizou a posteriori a falsa acusação de sonegação.

O CASO
Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o jornalista Luis Nassif ao pagamento de R$ 20 mil de indenização ao empresário Luciano Hang. A decisão determinava a indenização por danos morais pela publicação de matéria falsa intitulada O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan.

A publicação foi feita pelo jornalista no site GGN em outubro de 2018 e também nas redes sociais. Na ocasião, Nassif disse, entre outras invenções, que Luciano era “sonegador”, que “ameaçava funcionários” e que, “com empréstimos milionários tomados do BNDES e condenação na Justiça por sonegação fiscal e outras irregularidades – inclusive com dívida milionária negociada no Refis para ser paga em mais de 100 anos –, Hang teria percebido o tamanho da bolha que criou e se prepara para fechar as portas e aplicar um golpe milionário, inclusive nos funcionários”.

Na sentença, o TJSP também destacou que ofícios da Receita Federal no processo e Acordão do Tribunal Superior Eleitoral desmentiram as graves acusações realizadas por Nassif.

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