Supremo Tribunal Federal proíbe conduções coercitivas
Placar terminou em 6 a 5 para impedir a utilização do instrumento para interrogatórios
Henrique Gimenes - 14/06/2018 17h39 | atualizado em 14/06/2018 17h43

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (14), a aplicação de condução coercitiva para interrogatórios, quando a pessoa é levada pela polícia para depor. O placar terminou em 6 a 5 pela proibição da medida.
Os ministros analisaram duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionavam a legalidade da condução coercitiva. Uma delas foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outra pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ambos afirmavamm que levar uma pessoa compulsoriamente para ser interrogada fere direitos constitucionais.
O relator da ação foi o ministro Gilmar Mendes, que votou contra a medida na semana passada. Para ele, a condução fere diversos direitos e são o “novo capítulo da espetacularização da investigação”. O ministro considerou ainda que “não há contraposição entre respeito aos direitos fundamentais e combate à corrupção. Combate à corrupção tem de ser feito nos termos estritos da lei”. Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Já o ministro Alexandre de Moraes votou a favor. Para ele, “o sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O caso gerou a polêmica sobre a condução coercitiva aconteceu em março de 2016, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor na operação Alethea. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a criticar a condução coercitiva e dizer que ela só seria válida quando alguém se recuasse ou resistisse a depor.
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