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Supremo tem maioria para negar correção retroativa do FGTS

Decisão diz respeito à mudança do índice de correção do fundo

Pleno.News - 28/03/2025 13h29 | atualizado em 28/03/2025 14h26

Prédio do STF Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um recurso do Solidariedade que buscava dar efeitos retroativos à decisão que mudou o índice de correção do FGTS. Em junho do ano passado, os ministros definiram que a remuneração do fundo deve ser no mínimo igual ao IPCA, mas limitaram os efeitos da decisão somente ao futuro.

Para o Solidariedade, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento deveriam ter ganhado o direito à correção de saldos passados pelo menos desde 2019, quando foi deferida medida cautelar na ação.

O partido também alegou que a decisão do Supremo não esclareceu como o papel do Conselho Curador do FGTS será operacionalizado. Na decisão de junho, a Corte definiu que o conselho deve determinar eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA.

O relator, Flávio Dino, rejeitou as alegações. Em relação à retroatividade da decisão, o ministro ressaltou que o tema foi amplamente debatido no Plenário.

– A decisão embargada, ao estabelecer a modulação, considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do FGTS e a importância da estabilidade nos contratos e investimentos realizados com os recursos do Fundo – disse Dino em seu voto.

O ministro ainda afirmou que não cabe ao Supremo “adentrar em pormenores da atuação do Conselho Curador do FGTS” e que a a “matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor, conforme os critérios técnicos e financeiros aplicáveis”.

Até o momento, Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira (21) e tem previsão de encerramento para a noite desta sexta (28).

*AE

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