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Decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes

Paulo Moura - 23/03/2020 08h00

Plenário do STF Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar para que o pagamento de parcelas do refinanciamento de uma dívida entre o governo de São Paulo e a União seja suspenso por 180 dias em razão do coronavírus. Um dos prazos vencia nesta segunda-feira (23).

Segundo Moraes, o pedido foi atendido sob a justificativa de que diante da situação causada pela pandemia de Covid-19 não há como fazer a quitação do débito. A dívida faz parte de um refinanciamento feito em 1997, cujas parcelas pagas pelo governo paulista totalizam R$ 1,2 bilhão mensalmente.

O ministro do STF ressaltou, porém, que o estado precisará comprovar que os valores estão sendo investidos, integralmente, para custear ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia.

– A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público – completa Moraes.

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