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Supremo condena mototaxista e vigilante pelo 8 de janeiro

Julgamento ocorreu no plenário virtual

Pleno.News - 09/05/2025 16h29 | atualizado em 09/05/2025 17h00

Estátua da Justiça, em frente ao STF, coberta por fumaça, em 8 de janeiro de 2023 Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

Mais sete réus dos atos do 8 de janeiro foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento no plenário virtual acabou, na última terça-feira (6), com apenas duas divergências: André Mendonça e Nunes Marques.

O Tribunal analisou casos de pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre os condenados estão o baiano Pedro de Souza, de 53 anos, que é mototaxista; e o vigilante patrimonial Marlos Janutt, de 43 anos, que mora no interior do Espírito Santo.

Também foi julgada Vanessa da Silva, de 31 anos, de Rondonópolis (MT).

As penas vão ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.

Os manifestantes terão ainda de cumprir 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais; retenção dos passaportes até a extinção da pena.

Os réus dividirão a indenização pelos danos. As informações são da coluna No Ponto, da Oeste.

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