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Casos de assédio moral motivaram ações judiciais movidas em 2019

Paulo Moura - 01/07/2025 13h32 | atualizado em 01/07/2025 13h52

Unidade da BRF em Lucas do Rio Verde Foto: Reprodução/Google Maps

O supervisor citado na sentença que condenou a multinacional alimentícia BRF a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico da empresa depois de ter a saída negada, já havia sido acusado de assédio moral por outras duas colaboradoras gestantes.

Em uma das ações, movida em 2019, uma funcionária relatou que, após comunicar a gravidez e apresentar recomendação médica para reduzir atividades pesadas, teve o pedido negado pelo supervisor. No mesmo ano, uma segunda colaboradora também ingressou com um processo no qual afirmou que, após descobrir a gravidez, foi transferida para tarefas mais pesadas, que, por sinal, sequer eram do seu setor de origem.

De acordo com os autos de uma das ações, uma das trabalhadoras chegou a apresentar um laudo solicitando alteração de função devido ao risco de complicações na gestação, mas a resposta do supervisor foi de que ela “não queria trabalhar”. Em uma das ocasiões, ele também teria aplicado uma suspensão à funcionária e dito: “Vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.

Em ambos os casos, a empresa foi punida pela atitude adotada em relação às funcionárias. Em uma das ocorrências, na qual a trabalhadora foi demitida por justa causa, o fato foi revertido pela Justiça e ela recebeu todos seus direitos trabalhistas.

CASO DAS GÊMEAS
A BRF foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a indenizar uma funcionária que entrou em trabalho de parto durante o horário de expediente e não teve autorização para procurar um hospital. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu, na última segunda-feira (23).

A mulher trabalhava para a empresa desde 2023 e estava no oitavo mês de gestação. Ela acabou perdendo as filhas gêmeas, que nasceram na sede da companhia. O caso ocorreu em abril de 2024.

O valor da indenização é de R$ 150 mil por danos morais. Além do valor indenizatório, a 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa terá que pagar verbas rescisórias à funcionária, como aviso prévio, 13° salário, férias, FGTS acrescido da multa de 40%, além de assegurar que ela tenha acesso ao seguro-desemprego.

A funcionária é uma mulher de 32 anos, natural da Venezuela. Ela trabalhava em um frigorífico da BRF na cidade de Lucas do Rio Verde. A BRF, em sua defesa, disse que não foi negligente e alegou, nos autos processuais, que a funcionária não tinha uma gravidez de risco e teria, supostamente, recusado atendimento médico interno da empresa.

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