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STJ permite que YouTube remova conteúdos sem ordem judicial

Decisão ocorreu nesta quarta-feira

Pleno.News - 29/08/2024 18h49 | atualizado em 30/08/2024 08h09

Superior Tribunal de Justiça Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o YouTube tem legitimidade para moderar conteúdos que violem seus termos de uso mesmo com a ausência de uma ordem judicial. A decisão, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi aprovada por unanimidade.

O entendimento do STJ valida a remoção de conteúdos de um médico que defendeu o uso de hidroxicloroquina durante a pandemia do coronavírus. Ele processou o YouTube após ter seus vídeos removidos e o perfil bloqueado.

Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não ter reconhecido os argumentos de censura e violação à liberdade de expressão, o médico acionou o STJ. As informações são do Poder360.

– É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho etc.) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados – destacou o ministro.

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