STJ: Motorista do Uber não possui vínculo empregatício
Com a decisão, eles não podem reivindicar direitos na na Justiça trabalhista
Henrique Gimenes - 04/09/2019 17h09 | atualizado em 04/09/2019 17h22

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos 10 ministros da Segunda Seção da Corte. As informações são da Agência Brasil.
O entendimento foi alcançado durante o julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça iria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.
O motorista processou o aplicativo na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.
Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.
Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, ressaltou. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.
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