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STJ mantém prisão de filho de Flordelis que fraudou carta

Adriano dos Santos teria fraudado uma carta para ajudar a criar uma versão adulterada da morte de Anderson do Carmo

Paulo Moura - 29/07/2021 07h32 | atualizado em 29/07/2021 09h52

Flordelis ao lado do filho Adriano dos Santos Foto: Reprodução

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou um pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Adriano dos Santos Rodrigues, um dos filhos da deputada federal Flordelis (PSD-RJ). Ele é acusado de participar, em 2019, da falsificação de uma versão sobre o assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, Adriano teria fraudado uma carta para ajudar a criar uma versão adulterada sobre os fatos relacionados à morte de Anderson. Acusado de associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica, Adriano foi incluído na sentença que mandou a júri popular a deputada e mais cinco pessoas.

A prisão preventiva dele ocorreu em 24 de agosto de 2020 e diversos pedidos de liberdade foram negados em primeira e segunda instâncias desde então. No habeas corpus protocolado no STJ, a defesa de Adriano dos Santos pediu a revogação da prisão, argumentando que, mesmo se fosse condenado, ele teria direito a iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

O ministro Jorge Mussi, no entanto, destacou que o magistrado responsável pela condução do caso na Justiça estadual, ao decretar a prisão preventiva de Adriano dos Santos, justificou a medida em nome da ordem pública, abalada pela gravidade dos fatos e pela comoção social que eles geraram.

Mussi ainda citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa pode ser enquadrada no conceito de garantia da ordem pública, o que caracterizaria um fundamento legítimo para a continuidade da prisão preventiva.

– Nesse contexto, afasta-se a plausibilidade jurídica da medida de urgência e reforça-se a impossibilidade de sua concessão no caso em tela – completou o ministro.

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