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STJ absolve garoto de 14 anos que engravidou prima de 12

Defesa alegou que, pela "pouca idade", ele não tinha como saber que estava cometendo um estupro

Gabriela Doria - 18/02/2021 10h46 | atualizado em 18/02/2021 11h14

Superior Tribunal de Justiça absolveu garoto de 14 anos que engravidou a prima Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou um adolescente de 14 anos que foi acusado de estuprar e engravidar a prima de 12 anos. O caso aconteceu em Goiás. De acordo com a investigação, a menina dormia na casa do primo quando foi acordada, por volta das 4h da manhã, com o adolescente forçando a relação sexual. Ela engravidou e foi submetida a um aborto.

A absolvição do agressor foi publicada em 1º de fevereiro deste ano.

Segundo o processo, “em 10 de novembro de 2017, P. C. de A., com 14 anos de idade, teve relação sexual com sua prima G. C. R., que pernoitou em sua casa e contava, à época, com 12 anos, a qual, passado algum tempo, descobriu que havia ficado grávida, gestação interrompida, por indesejada, estando comprovadas, portanto, a autoria e a materialidade do ilícito, ficando limitada a divergência à licença para o ato, já que enquanto P. disse ter sido consentido, G. nega que com ele tenha concordado”.

Após o estupro, a menina continuou a frequentar a casa da tia e não revelou a ninguém o que havia acontecido. Dois meses depois, G. “passou a demandar uma situação justificadora para a realização de aborto, o que de fato ocorreu, conforme declaração de atendimento prestado pelo Hospital Estadual Materno Infantil”.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Goiás condenou o adolescente por ato infracional análogo a estupro de vulnerável. As medidas socioeducativas incluíam prestação de serviços à sociedade, por quatro meses, e liberdade assistida durante seis meses.

No entanto, a defesa recorreu, e o tribunal acatou. No processo, os representantes do adolescente argumentaram que “não é desarrazoado admitir que P., até mesmo em razão de sua pouca idade, não sabia da seriedade de sua conduta, e quiçá que possuía correspondência em tipo penal de acentuada gravidade”.

O Ministério Público de Goiás, por sua vez, recorreu ao STJ para manter a condenação. Os promotores alegaram que a vítima, por ser menor de 14 anos, está em situação de absoluta vulnerabilidade, o que por si só já torna irrelevante o fato de o abuso não ter sido cometido mediante violência real.

O STJ não aceitou o recurso especial. O relator mencionou que “costumeiramente da existência de afeição entre primos nasce o primeiro relacionamento amoroso”.

– Em hipótese semelhante, esta Corte de Justiça já decidiu que, […] apesar do entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que a vulnerabilidade da vítima deve ser avaliada apenas pelo critério presumido de forma extrema e externamente objetiva (idade), desprezados a superação da presunção e o consentimento, deve ser acolhido o entendimento de que a imposição de medida socioeducativa ao adolescente de 14 anos que teve relação sexual consentida com outra adolescente de 12 anos de idade romperia o sistema presente no próprio ECA, que considera em idêntica situação os que possuem entre 12 e 18 anos, a prevalecer, assim, sobre o Código Penal – afirmou.

Em nota, o MP de Goiás decidiu não prosseguir com novos recursos.

– A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais tomou ciência da decisão do STJ, que não conheceu do recurso especial interposto, mantendo, assim, a absolvição do adolescente. Na análise da equipe, decidiu-se pela não interposição de recurso – declarou.

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