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STF tem 5 votos a favor de conceder pensão para amante

Corte julga caso de homem falecido que mantinha união com outro homem e uma mulher ao mesmo tempo

Gabriela Doria - 25/09/2019 16h14 | atualizado em 25/09/2019 16h27

Plenário do STF vota julga caso de pensão para amantes Foto: STF/Nelson Jr

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vista de uma ação que tratava do reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes para divisão de uma pensão por morte. O caso envolve uma mulher e dois homens. Eles formavam dois casais: uma união heteroafetiva e outra homoafetiva.

No julgamento iniciado na manhã desta quarta-feira (25), oito ministros já haviam votado: 5 a favor de direitos decorrentes de relacionamentos paralelos “para fins previdenciários” e 3 contra. Depois disso, Toffoli pediu vista.

Não há previsão de retomada do julgamento. Estavam ausentes do plenário os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. O caso tem repercussão geral, ou seja, vale para casos semelhantes.

O caso concreto trata-se de uma mulher e um homem de Sergipe que disputam a divisão de uma pensão. Eles mantiveram relações estáveis, paralelas e concomitantes, por mais de uma década com um mesmo homem.

A identidade dos envolvidos não foi revelada porque o processo corre em segredo. Em primeira instância, a Justiça reconheceu as duas uniões, mas elas foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

A união entre a mulher e o homem foi reconhecida judicialmente primeiro, após a morte do companheiro. Em seguida, o homem que mantinha a relação homossexual passou a brigar pelo rateio do benefício previdenciário deixado pelo companheiro, e o caso chegou ao STF.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou contra a divisão. Ele afirmou que não cabe reconhecimento de casamento ou união estável com outra união estável paralela, seja homoafetiva, seja homoafetiva.

– O que se pede é mudança de paradigma e reconhecimento da bigamia – disse o ministro.

Ele lembrou que, mesmo que para fins previdenciários, poderá haver efeitos no direito de família e de sucessões.

– [Está em discussão] Se Supremo Tribunal Federal passará aceitar ou não a bigamia, se se será possível o reconhecimento concomitante destas uniões estáveis – afirmou.

Durante a leitura do voto, houve embate entre Moraes e Marco Aurélio Mello, que questionou o fato de não se reconhecer a união dos dois homens.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir. Ele defendeu o reconhecimento das uniões para fins previdenciários, ou seja, apenas para divisão da pensão por morte.

– Uma vez não comprovado que ambos os companheiros do beneficiário estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, entendo que deve ser reconhecida post-mortem [pós-morte] a proteção jurídica para os efeitos previdenciários – afirmou.

Luís Roberto Barroso seguiu Fachin.

– Não há nos autos nenhuma prova de quais das duas uniões estáveis era anterior. Tudo sugere que tenham sido simultâneas. Uma escolha [por uma delas] é arbitrária – disse.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pela subprocuradora-geral Claudia Sampaio, deu parecer contrário ao reconhecimento das uniões.

Ela afirmou que o sistema jurídico brasileiro “não conferiu proteção à relação de concubinato”. Destacou ainda que a bigamia é crime e afirmou que o caso pode ter efeitos no direito de família e sucessões.

*Folhapress

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