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STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por trans

A decisão foi motivada por razões processuais; entenda

Pleno.News - 06/06/2024 22h05 | atualizado em 07/06/2024 13h05

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Nesta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, envolvendo uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC), não apresenta matéria constitucional e, portanto, não será julgado pela Corte.

É preciso esclarecer que a decisão significa que o STF não discutiu o direito de pessoas trans serem tratadas socialmente de acordo com sua identidade de gênero, deixando essa questão para um processo futuro.

ENTENDA O CASO
Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a sentença, concluindo que não houve dano moral, apenas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a mulher recorreu ao STF.

Em 2014, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso, considerando que a questão discutida era o direito das pessoas trans de serem tratadas conforme sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos.

Mas nesta quinta, a maioria do Plenário entendeu que esse aspecto não foi abordado na decisão do TJ-SC, que focou apenas na questão dos danos morais. Por isso, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral do caso.

O julgamento do mérito começou em 2015, com os votos favoráveis do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. Ambos apoiaram o recurso para afirmar o direito das pessoas trans de serem tratadas conforme sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento.

O ministro Luiz Fux, cujo voto-vista prevaleceu, destacou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve evidências de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito. Fux afirmou que o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão do TJ-SC.

O ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, uma legislação infraconstitucional. Concordaram com esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

* Com informações STF

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