Leia também:
X Ives Gandra: “STF faz ativismo judicial que não se justifica”

STF recusa denúncia de que Nise foi humilhada na CPI

Ministro Barroso afirmou que o crime de violência psicológica entrou em vigor após depoimento da médica

Gabriela Doria - 31/08/2021 17h00 | atualizado em 01/09/2021 08h51

Médica Nise Yamaguchi na CPI da Covid Foto: Agência Senado/Edilson Rodrigues

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a notícia-crime, protocolada anonimamente, que alegava que a médica Nise Yamaguchi foi alvo de violência psicológica durante seu depoimento à CPI da Covid, em junho.

Barroso argumentou, em sua decisão, que a tipificação do crime de violência psicológica contra a mulher passou a valer em 28 de julho deste ano e, por este motivo, não poderia ser aplicada a casos que aconteceram antes da lei entrar em vigor.

Ainda segundo o ministro, o caso relatado na denúncia poderia ser enquadrado apenas como crime contra a honra. No entanto, a notícia-crime só poderia ser aceita se a própria ofendida, no caso Nise Yamaguchi, fizesse a solicitação, o que não aconteceu. Por este motivo, Barroso extinguiu o processo.

A petição foi aberta por meio de um telefonema anônimo para a Central de Atendimento da Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A descrição da denúncia dizia que Yamaguchi foi “agredida psicologicamente” pelos senadores.

MÉDICA TAMBÉM ENTROU NA JUSTIÇA
Ainda em junho, após ser ouvida na CPI da Covid, a oncologista Nise Yamaguchi acionou a Justiça com um pedido de indenização de pelo menos R$ 320 mil dos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Otto Alencar (PSD-BA). No processo por danos morais, a médica afirmou ter sido vítima de misoginia e humilhação.

Leia também1 OAB irá ao STF para impedir advogada de Bolsonaro na CPI
2 Ives Gandra: "STF faz ativismo judicial que não se justifica"
3 Luciano Hang apoia o retorno do horário de verão no Brasil
4 Jair Bolsonaro participa de motociata em Uberlândia
5 MPF recorre e pede novamente condenação de Allan dos Santos

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.