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STF nega habeas corpus a sargento preso com cocaína

Defesa de Manoel Silva Rodrigues tinha pedido trancamento de inquérito

Ana Luiza Menezes - 18/09/2019 15h38

Sargento Manoel Silva Rodrigues Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, julgou como inviável o habeas corpus 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica, Manoel Silva Rodrigues, pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas.

O militar segue preso desde que foi detido no aeroporto de Sevilha, na Espanha, em junho. Na ocasião, ele transportava 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), que fazia parte da comitiva do presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Rodrigues questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar que, “diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido”, determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar.

No Supremo, a defesa dele solicitou o trancamento do inquérito após sustentar que o segundo-sargento “está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha”, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato.

Entretanto, ao negar o habeas corpus, a ministra considerou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. Em sua avaliação, a relatora observou ainda que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos delitos no Brasil e na Espanha.

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