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STF: Mulher que importou sementes de maconha é solta

Decisão partiu do ministro Celso de Mello

Jade Nunes - 14/05/2019 13h33

Ministro Celso de Mello Foto: STF/Carlos Moura

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o caso de uma mulher de São Paulo que importou 26 sementes de cannabis não pode ser enquadrado como crime.

A cannabis é a planta usada para fazer a maconha. No entendimento do ministro, a semente sozinha não contém o princípio ativo da droga e não causa dependência.

No Brasil, é permitido o registro de produtos à base dos princípios ativos da cannabis, mas o plantio para pesquisa ou fins medicinais não é regulamentado. Além disso, a venda da maconha é considerada tráfico de droga.

– A mera importação e/ou a simples posse da semente de ‘cannabis sativa’ não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas – escreveu o ministro na decisão.

O Ministério Público queria que a mulher, que estava presa, fosse condenada por importar substância não permitida via postagem. Ela poderia pegar até 15 anos de prisão.

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