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STF: Mercados não precisam contratar empacotadores

Ministros decidiram derrubar lei que determina a obrigatoriedade da contratação

Henrique Gimenes - 24/10/2018 17h02

Supermercados não precisarão contratar empacotadores Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei que determina que supermercados deveriam contratar empacotadores. Os ministros analisaram uma legislação do município de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

O placar terminou em sete votos a três pelo fim da obrigatoriedade. A decisão vale apenas para este caso, mas valerá para outras situações no país e deverá ser seguida por outras Cortes.

Para a maioria dos ministros, leis municipais não podem gerar regras de direito comercial, já que isso é responsabilidade da União. Para eles, obrigar os estabelecimentos a contratar um tipo de funcionário violam o “princípio da livre iniciativa”.

Votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e DiasToffoli. Já Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram a favor.

A lei de Pelotas estava em vigor desde 2010 e determinava que supermercados da cidade mais de seis caixas deveriam ter pelo menos um funcionário para empacotamento em cada.

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