STF mantém Ficha Limpa para condenados antes de 2010
Corte voltou ao caso e decidiu que condenados antes da validade da lei devem ficar inelegíveis
Henrique Gimenes - 01/03/2018 21h56
Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a punição de oito anos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa valerá para candidatos que foram condenados antes de 2010, ano em que a lei entrou em vigor. A Corte já havia decidido sobre o tema em outubro do ano passado.
Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, havia votado contra e defendido que prazo de inelegibilidade fosse aplicado somente para os condenados após 2010. Porém, o ministro Luiz Fux havia apresentado voto divergente, afirmando que o prazo de inelegibilidade não seria uma punição para políticos condenados, mas sim uma “condição de moralidade”.
O julgamento de hoje aconteceu após uma questão de ordem do próprio relator, que sugeriu uma “modulação” dos efeitos para que só valessem a partir das eleições de 2018. Com a decisão do STF, os candidatos que foram eleitos em 2016 e se encontram na Lei da Ficha Limpa podem perder seu mandato.
Em seu voto, Lewandowski afirmou que “a prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados”.
Além dele, outros cinco ministros votaram a favor da proposta, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. No entanto, é necessário os votos de oito ministros para que uma modulação seja aprovada. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram contra.
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