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STF mantém decreto de armas de fogo de Lula

Decisão entende que Lula agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos

Leiliane Lopes - 13/03/2023 18h10 | atualizado em 14/03/2023 11h49

Fachada do edifício sede do STF Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a constitucionalidade do decreto de armas de fogo. O decreto foi assinado pelo presidente Lula nos primeiros dias do ano.

O texto suspende os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares.

Com a decisão do STF, ficam suspensos todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto e seus desdobramentos.

Também fica suspenso a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

O julgamento aconteceu na última sexta-feira (10) na sessão virtual e se refere à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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