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STF mantém aposentadoria de juízes em 75 anos de idade

Ministros deliberavam sobre lei complementar que ampliou limite de idade

Pleno.News - 29/05/2023 15h27 | atualizado em 29/05/2023 17h00

Fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Carlos Moura

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. A decisão é considerada uma derrota para entidades de classe. Em 2015, associações de magistrados deram entrada na ação para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.

Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.

Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva endossou o debate.

Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator. Ao evitar comprar briga com o Senado, o Supremo, ao mesmo tempo evita, que a proposição saia da gaveta.

SOBRE A AÇÃO
Ao entrarem com a ação, em 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentaram que o Congresso não poderia legislar, por iniciativa própria, sobre o limite de idade de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.

– Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria – defenderam.

As associações argumentaram ainda que a mudança afetaria o regime de promoções na carreira e alegaram que “magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros”. O STF chegou a barrar, na época, leis estaduais que interferiram no tema.

No entanto, em julgamento no Plenário Virtual, os membros da Suprema Corte concluíram que a lei promulgada no Congresso seguiu o rito adequado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu que, por isonomia, é aconselhável a uniformização dos regimes previdenciários no serviço público.

– A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios – ressaltou.

*AE

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