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STF libera licença para mãe não gestante em união homoafetiva

Ministros decidiram que o benefício só será concedido, porém, se a mãe que gerou a criança não tiver direito à licença-maternidade

Paulo Moura - 14/03/2024 12h58 | atualizado em 15/03/2024 21h03

Sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em caso de união homoafetiva terá direito à licença-maternidade caso a companheira não tenha usufruído do benefício. A tese vencedora, elaborada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, teve 8 votos favoráveis contra 3 votos contrários.

Para Fux, que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, a licença é uma proteção, garantida pela Constituição, cuja função seria de proteger não só a mãe, mas também a criança. Por essa razão, para o magistrado, o benefício independe da configuração familiar.

– As mães não gestantes, apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar – afirmou.

Em um adendo na tese proposto pelo ministro Edson Fachin, os ministros decidiram que, caso a mãe que gerou a criança tenha usufruído do benefício, a não gestante terá, por sua vez, direito a um tempo que é igual ao da licença-paternidade, de cinco dias.

O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da tese vencedora, defendeu, porém, que ambas as mulheres tivessem direito à licença. Acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, o magistrado entendeu que conceder o benefício para apenas uma das mulheres faria com que a outra fosse classificada “como pai”.

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SOBRE O CASO
No caso em análise, que chegou ao Supremo em 2019, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que concedeu a licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. A gestante, por sua vez, era autônoma e, por essa razão, não obteve a licença.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se posicionar no processo, ficou a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a Plenário.

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