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STF libera cobrança de ISS para cessão de espaço em cemitério

A ação foi aprovada por unanimidade pelos 11 ministros; Gilmar Mendes foi o relator

Leiliane Lopes - 27/02/2023 15h40 | atualizado em 27/02/2023 16h54

Ministro Gilmar Mendes Foto: STF/SCO/Carlos Moura

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de uso de espaços em cemitérios. Desta forma, os serviços de sepultamento passam a entrar na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.

A decisão foi sobre a ação movida pela Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) contra o artigo 3º da Lei Complementar 157/2006, que altera a lista de serviços contida na referida Lei 116/2003.

A Acembra diz que os sepultamentos não podem entrar na lista de 2006, pois não envolve a obrigação de fazer. Eles alegam que não se trata de um serviço, mas a locação de um espaço físico.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da ação e discordou da defesa. Para ele, se trata sim de um serviço, sendo assim, vale a cobrança do ISS.

– A previsão de incidência do ISS sobre “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” não pode ser reduzida a uma mera obrigação de dar, no sentido de locação do espaço físico. Isso porque tal atividade abarca também a custódia e a conservação dos restos mortais, as quais indubitavelmente se enquadram no conceito tradicional de serviços – justificou Mendes.

Todos os outros dez ministros concordaram com a visão do relator. A análise foi feita no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de fevereiro.

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