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STF julgará se preso por tráfico poderá ocupar cargo público

Candidato aprovado em concurso está em liberdade condicional

Pierre Borges - 30/12/2021 12h41 | atualizado em 30/12/2021 12h45

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, no início de 2022, se um preso em liberdade condicional, condenado por tráfico de drogas, poderá assumir cargo público na Funai. O caso é referente a um candidato aprovado em concurso para o cargo de auxiliar de indigenismo.

O artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (lei 8.112/​1990) estabelece que, para investidura em cargo público, é necessário ter pleno gozo dos direitos políticos, direitos estes que são suspensos durante o cumprimento de pena criminal.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que um dos objetivos da execução penal é proporcionar condições para a reintegração social do condenado, dando prosseguimento à apelação do candidato.

Por outro lado, a Funai defende que as regras do concurso não podem ser ignoradas e que a Constituição é clara em determinar a suspensão dos direitos políticos durante a duração da condenação, mesmo em caso de liberdade condicional.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, disse que o julgamento definirá o limite entre “as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público” e “a necessidade de estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente”.

Moraes destacou ainda que o caso é importante para o cenário político, social e jurídico e que não interessa apenas às partes envolvidas.

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