STF julgará resolução que proíbe associar Psicologia e religião
A ação foi movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião
Leiliane Lopes - 09/09/2023 15h26 | atualizado em 11/09/2023 11h35
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Resolução 07/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre Psicologia e religião.
Publicada em abril deste ano, a norma tem sua constitucionalidade questionada tanto pelo Partido Novo como pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), autores da ação.
Segundo as duas instituições, a resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo e fere diretamente a laicidade do Estado, desrespeitando diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.
Os autores da ADI também alegam que a resolução afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença.
Em outro trecho, eles argumentam que a religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças.
A ADI 7426 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes que deverá analisar o pedido. As informações são do STF.
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