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STF julgará 70 denúncias da PGR contra manifestantes do 8/1

Ministros terão até a sexta para finalizar as decisões sobre o caso

Leiliane Lopes - 13/08/2023 15h01 | atualizado em 14/08/2023 12h54

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra manifestantes envolvidos no 8 de janeiro.

Os ministros farão o julgamento no plenário virtual ao longo da semana, sendo o prazo limite para finalizar as decisões na sexta (18) às 23h59.

Em pauta estão as ações penais contra os acusados de invadirem e depredarem os prédios da Praça dos Três Poderes: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF.

Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados virarão réus e o processo poderá ser iniciado. Assim, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas, tanto de defesa, quanto de acusação.

As denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

O primeiro inquérito, o de número 4.921, investiga supostos autores intelectuais e pessoas que teriam instigado os atos. A acusação contra eles é de incitação ao crime e associação criminosa. Já o inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.

Os crimes previstos que estão em julgamento são: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

As informações são da Agência Brasil.

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