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STF julga liberdade de Zé Trovão; ministro Barroso vota contra

Tendência é que Primeira Turma rejeite recurso do caminhoneiro

Gabriela Doria - 03/12/2021 14h59 | atualizado em 03/12/2021 15h44

Zé Trovão pediu liberdade condicional Foto: Reprodução/Redes Sociais

Teve início nesta sexta-feira (3) o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pelo caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O recurso é analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já se manifestou contrário ao pedido para que Zé Trovão cumpra prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Em sua justificativa, Barroso alegou questões processuais para rejeitar o pedido. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte não permite que seja apresentado habeas corpus para reverter decisão de outro ministro do Tribunal – no caso, Alexandre de Moraes. Com este voto, forma-se a tendência de que o colegiado negue o recurso do caminhoneiro.

– Reitero que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de ministro, turma ou do plenário do Tribunal – lembrou o relator em seu voto.

Barroso também destacou que a defesa de Zé Trovão não apresentou nenhuma evidência de que houve ato de ilegalidade flagrante ou abuso de poder em sua prisão que pudesse embasar o pedido de liberdade dele.

O caso ainda será apreciados pelos outros ministros da Primeira Turma, sendo eles: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Zé Trovão está preso desde o dia 26 de outubro, após autorização do ministro Alexandre de Moraes. Ele é investigado por incitar ameaças contra as instituições democráticas e de convocar “atos violentos em protestos”.

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