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STF: Inelegibilidade da Ficha Limpa vale antes de 2010

Ministros decidiram que prazo de 8 anos vale para políticos condenados antes da vigência da lei

Henrique Gimenes - 04/10/2017 19h14 | atualizado em 01/03/2018 21h39

STF decide aplicar inelegibilidade da Ficha Limpa para casos antes de 2010 Foto: SCO/STF /Nelson Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada a políticos que tenham sido condenados por abuso de poder em campanhas ocorridas antes de 2010. A Lei passou a vigorar no país após este ano. O placar ficou em 6 votos a 5.

Com a decisão, os políticos condenados ficarão inelegíveis por um prazo de oito anos, em vez de apenas três, em concordância com a lei à época em que foram condenados. Os ministros deverão voltar a discutir o assunto nesta quinta-feira (5), para decidir quais efeitos terão nos políticos atingidos.

O julgamento teve início no ano de 2015 quando o ministro relator, Ricardo Lewandowski, defendeu que o maior prazo de inelegibilidade fosse aplicado somente para os condenados após 2010. Para ele, a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada de forma retroativa. Seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Luiz Fux havia apresentado voto divergente, afirmando que o prazo de inelegibilidade não seria uma punição para políticos condenados, mas sim uma “condição de moralidade”. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto divergente.

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