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STF inclui atos de homofobia na lei dos crimes de racismo

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Gabriela Doria - 14/06/2019 10h13 | atualizado em 14/06/2019 10h37

Ministros do STF decidem que homofobia se iguala a racismo Foto: Reprodução/Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento que enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema.

O julgamento começou em fevereiro e foi concluído nesta quinta-feira, quando cinco ministros apresentaram seus votos.

A maioria pela equiparação da homofobia e transfobia ao racismo já havia sido formada em 23 de maio. Nesta quinta, o placar terminou em 8 a 3 a favor de equiparar a homofobia aos crimes de racismo.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Ricardo Lewandowski entenderam que apenas deveria ser declarado que o Congresso foi omisso ao não votar uma lei nesse sentido. Na visão deles, cabe ao Legislativo tratar da criminalização de uma determinada conduta.

Marco Aurélio Mello, por sua vez, votou no sentido de que tampouco o Supremo pode estabelecer que o Legislativo se omitiu.

Foram julgados dois processos que pedem que o STF reconheça a omissão do Congresso ao deixar de criminalizar a homofobia. Os autores são a ABLGT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) e o PPS.

O ministro Celso de Mello, relator de uma das ações, disse que a decisão do Supremo desta quinta-feira “não interfere nem compromete a liberdade religiosa”.

– Fica assegurada, nesse sentido, a liberdade para que líderes religiosos possam argumentar em seus cultos que condutas homoafetivas não estão de acordo com suas crenças. Desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas as exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero – disse o decano.

Os votos contrários a fazer a equiparação da homofobia a crimes de racismo vieram Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio.

Embora tenham ressaltado o quadro de vulnerabilidade vivido por essas minorias e a importância de se punir a homofobia e a transfobia, eles argumentaram que igualar esses atos a um crime já existente é papel do Legislativo.

– Não obstante a repugnância que provocam as condutas preconceituosas de qualquer tipo, é certo que apenas o Poder Legislativo pode criminalizar condutas, sendo imprescindível lei em sentido formal nessa linha – disse Lewandowski em seu voto.

Marco Aurélio foi no mesmo sentido. Ele reconheceu que o Estado não provê a proteção necessária a grupos vulneráveis e apontou grave quadro de discriminação, mas disse que a equiparação penal só pode ser feita pelo Congresso.

Na sessão do final de maio que analisou o tema, Celso de Mello justificou as razões que o levaram a considerar que há omissão do Parlamento. Segundo ele, desde o início da vigência da Constituição, há 30 anos, ou pelo menos desde que o primeiro projeto de lei sobre a homofobia chegou ao Congresso, há 18 anos, os parlamentares não legislaram em defesa dessas minorias.

*Folhapress

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