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STF extingue tese da ‘legítima defesa da honra’ em feminicídio

Brecha jurídica servia para "justificar" assassinatos "passionais" de mulheres

Pleno.News - 11/03/2021 14h23 | atualizado em 11/03/2021 15h34

Supremo Tribunal Federal forma maioria para extinguir a tese de “legítima defesa da honra”, em casos de feminicídio Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para abolir a tese jurídica da chamada “legítima defesa da honra”. O julgamento está sendo feito no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluírem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo para encerramento é nesta sexta-feira (12).

O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da “legítima defesa da honra” continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alegou que trechos dos códigos penais abrem brecha para tal interpretação e pediu que o tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para “proteger” sua “honra”. De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido a esse argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. Ele observou que o argumento não pode ser encarado como uma leitura da “legítima defesa”, prevista na legislação, nem usado para justificar crimes de feminicídio.

– Concluo que o recurso à tese da “legítima defesa da honra” é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri – decidiu.

Até o momento, o relator foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Assim como Toffoli, os três últimos também incluíram voto escrito no plenário virtual.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes classificou a interpretação como “abusiva” e “pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”.

– Sem dúvidas, vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis [para] as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero – criticou Gilmar Mendes no voto.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou a tese como “odiosa”. Ele proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Em sua manifestação, observou que o ordenamento jurídico não veda a investigação sobre a “racionalidade mínima”, que deve guardar toda e qualquer decisão, incluindo as dos tribunais do júri.

– Se é certo que o Tribunal do Júri guarda distinções em relação à atividade judicial típica, não deixa de ser também um julgamento, isto é, a aplicação de uma norma jurídica a um caso particular e, como tal, deve guardar um mínimo de racionalidade e de objetividade. A importante tarefa de julgar não pode ser um jogo de dados – apontou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a tese “remonta ao Brasil colonial” e funciona como “salvo-conduto” para a prática de crimes violentos contra mulheres.

– Não obstante tais avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica, que considera a mulher como inferior em direitos e mera propriedade do homem – escreveu.

*Estadão

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