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STF derruba liminar que mandava soltar Elias Maluco

Traficante ficou conhecido por matar o jornalista Tim Lopes, em 2002

Gabriela Doria - 15/10/2019 17h15 | atualizado em 15/10/2019 17h40

O traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, conhecido por matar o jornalista Tim Lopes Foto: Estadão Conteúdo/Otávio Magalhães

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou, nesta terça-feira (15), a decisão que suspendia a prisão preventiva do traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, que ficou conhecido por executar o jornalista Tim Lopes, em 2002.

A revogação da prisão preventiva havia sido determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello em agosto. Na ocasião, ele condicionou a soltura do traficante no caso de ele não ter nenhuma outra ordem de prisão em aberto. Como já havia outra determinação para prendê-lo, Elias Maluco permaneceu encarcerado.

Apesar disso, nesta terça-feira, quatro dos cinco ministros que integram a Primeira Turma votaram por “não conhecer” o habeas corpus dado por Marco Aurélio. Isto significa que os magistrados sequer analisaram os argumentos da defesa. Marco Aurélio foi o único que votou de forma contrária.

A prisão preventiva de Elias Maluco foi decretada em 2017, quando ele já estava preso em uma penitenciária federal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio por associação ao tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

– Apesar de cumprir pena em penitenciária federal, referido acusado ainda consegue exercer suas funções de liderança no seio da organização criminosa e, como demonstram as anotações apreendidas, fornece drogas para as ‘bocas de fumo’ do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, e recebe os lucros da atividade espúria do tráfico ilícito de entorpecentes – diz a denúncia do MP.

Em sua decisão, Marco Aurélio Mello havia acatado o argumento da defesa de que Elias Maluco estava há muito tempo preso sem que houvesse julgamento.

– Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade – disse o ministro na liminar derrubada.

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